MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:4873/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):MARLENE XAVIER FERREIRA - CPF: 48789925300
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AUGUSTINÓPOLIS
5. Distribuição:2ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 80/2022-PROCD

Por intermédio do Despacho n. 751/2022-RELT2 (evento 8), foi manifestado, em homenagem ao princípio da economia processual, que fosse colhido o parecer ministerial. A manifestação ressalta o caráter de baixa expressividade nas incongruências elencadas pela análise técnica.

Entende-se, por outro lado, que, ainda que seja imperativo a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, há critério técnicos estabelecidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, pelos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas Normas Gerais de Direito Financeiro, pelas demais normativas internas desta Corte de Contas, bem como pela própria Constituição, que devem ser observadas.

As mesmas inconsistências podem ser objetos de recorrência nos exercícios subsequentes, de tal forma que, no somatório final da gestão, os valores podem consubstanciar alguma significância. Deposita importância na ciência dos responsáveis os fatos de que (i) estes devem sempre buscar pelo aprimoramento da gestão pública e (ii) há a possibilidade de serem justificadas tais inconsistências de modo a saná-las.

O exercício do contraditório e da ampla defesa oportuniza o ordenador nos esclarecimentos e defesa de seus atos, inclusive para manter seu conceito ilibado, sem quaisquer vestígios que possam pesar para futuras ressalvas de suas contas. Importa que este saiba os apontamentos técnicos que foram elencados acerca de seus trabalhos.

Desta feita, com a cautela de praxe, retorna o feito em epígrafe, haja vista as razões acima delineadas, por entender este parquet que a manifestação de qualquer eventual ressalva nas contas públicas deve ser precedida de ciência do responsável.

Oportunamente, reitera-se votos de estima.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de julho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 12/07/2022 às 17:33:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 231801 e o código CRC 4C6F939

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